
Em ambos os casos (herdeiro menino e escravos), o empecilho decorre da lei. O escravo (os gentios) só pode ser ‘livre’ do seu senhor quando for resgatado, ou quando morrer. O herdeiro enquanto menino (judeu) só terá direito a herança quando chegar o tempo determinado pelo pai. Em ambos os casos (herdeiro menino e escravos), o elemento que constrói a idéia apresentada pelo apóstolo é a lei. A lei impede que o escravo deixe a sua condição, da mesma forma que impede o herdeiro menino de exercer o senhoril.











